A norma sobre o assunto foi aprovada em dezembro, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ela passa a valer em julho. A resolução regulamenta aspectos no novo Marco Legal das Garantias, de 2023.

Entre os aprimoramentos trazidos, estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário, tendo como garantia a utilização de um mesmo imóvel, já dado como garantia em outra operação.

Nesse tipo de operação, a propriedade fiduciária do bem continuará com o credor da operação original. Além disso, a nova transação pode ser realizada com um credor diverso.



By Nicolas

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