Os proprietários de imóveis, incluindo pessoas físicas, que arrecadam mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis serão tributados com o IBS e o CBS. A regra se aplica se a renda for proveniente de três ou mais imóveis. A alíquota incidente ficará na casa dos 8%. Especialistas afirmam que os valores podem ser repassados ao locatário.
Caso o contrato tenha sido firmado antes de 15 de janeiro de 2025, é possível optar pelo regime de transição, com alíquota de 3,65%. Entretanto, é necessário avaliar os casos em que essa opção será vantajosa, uma vez que será possível receber créditos de resíduos recuperados. As operações de compra e venda também pagarão os novos tributos, caso tenham sido feitas vendas de mais de três imóveis diferentes no ano anterior, desde que estejam há menos de cinco anos no patrimônio.
FONTE: ESTADÃO