Com a mudança, foi regulamentada a possibilidade de utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário
Com a regra estabelecida, o limite para uso de um imóvel em mais de uma operação de crédito será baseado na relação entre o valor nominal (o valor numérico, aquele declarado) da nova operação, os saldos devedores de operações anteriores e o valor avaliado do imóvel.
FONTE: JORNAL VALOR